Decisão Monocrática N° 07033401020228070020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 05-09-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07033401020228070020
Data05 Setembro 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0703340-10.2022.8.07.0020 AGRAVANTES: SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, MÁRIO FRANCÉLIO OLIVEIRA SANTANA, SANDRA REGIA DE OLIVEIRA GOMES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E OUTROS se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Afirmam negativa de prestação jurisdicional. Sustentam, ainda, que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente...

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