Decisão Monocrática N° 07034597620238070006 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-11-2023

JuizCARLOS PIRES SOARES NETO
Número do processo07034597620238070006
Data14 Novembro 2023
Órgão1ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0703459-76.2023.8.07.0006 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A. APELADO: JOAQUIM FRANCISCO LEITE RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Trata-se de apelação cível interposta por BANCO ITAUCARD S/A contra a sentença (ID 51657800) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na ação de busca e apreensão movida em desfavor de JOAQUIM FRANCISCO LEITE, que reconheceu o abandono da causa e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Após a interposição da apelação ID 51657805, a parte autora apresentou a petição ID 53292608, requerendo a desistência da ação, com a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme 485, VIII, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Dispõe o Código de Processo Civil, no seu art. 998 que o ?recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso?. Esse dispositivo deve ser lido em harmonia com o art. 200, o qual preconiza que ?os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais?. A petição da parte autora demonstra que pretende desistir do recurso interposto. Nesse cenário, verifica-se que o art. 998 do CPC, assegura ao recorrente o direito de desistir do recurso interposto, independentemente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado. O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por sua vez, traz regra com semelhante conteúdo no art. 87, inciso VIII, onde estabelece que é atribuição do relator homologar desistências e autocomposições das partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO da parte...

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