Decisão Monocrática N° 07034662220198070002 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-03-2022

JuizFLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Data09 Março 2022
Número do processo07034662220198070002
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0703466-22.2019.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: ANTONIO EDILSON ALVES BEM RECORRIDO: HUGO JOSE DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela parte ré, com fundamento no artigo 102, inciso III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, em face de acórdão assim ementado: ?JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS PROFERIDAS POR ADVOGADO NO LOCAL DE TRABALHO DO OFENDIDO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. EXCESSO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DANO MORAL. CABIMENTO. PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO CABIMENTO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2. Recurso inominado interposto pelo réu/recorrente para reformar a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, bem como julgou improcedente o pedido contraposto. O recorrente foi condenado a pagar ao autor/recorrido a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. Subsidiariamente, o recorrente pede a redução do valor arbitrado a título de reparação por danos morais. 3. Segundo exposto na inicial, o recorrente atua como advogado em demanda na qual o recorrido figura como réu. Com o intuito de buscar informações acerca da pessoa do recorrido, o recorrente dirigiu-se ao seu local de trabalho. Ao chegar, narrou ao supervisor do recorrido informações acerca de sua vida pessoal, tais como ação de despejo e que familiares do recorrido estariam envolvidos em atividades ilícitas. Outrossim, o recorrido teria mencionado que entraria em contato com o administrador da respectiva Região Administrativa, a fim de conversar a respeito da pessoa do recorrido. 4. Nas razões recursais, o recorrente alega que a sentença baseou-se em declaração de testemunha não compromissada, o Sr. Diego Leonardo Máximo Gordinho. Outrossim, afirma que o Sr. Alex de Sousa Freire foi ouvido na condição de informante. Argumenta que estava atuando como Advogado, representando seus clientes, para obter informações acerca da pessoa do recorrido em ação que patrocina contra ele. Sustenta que foi ao local de trabalho do recorrido tão somente para saber de quem se tratava Hugo, em exercício de sua profissão, sem proferir qualquer palavra que não estivesse fora da discussão judicial em processo diverso. Defende que sua...

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