Decisão Monocrática N° 07035527620188070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-04-2021

JuizARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Número do processo07035527620188070018
Data03 Abril 2021
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0703552-76.2018.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: CONSELHO COMUNITARIO DO LAGO SUL - CCLS, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O O ilustre Desembargador Robson Teixeira de Freitas, no despacho de ID 24118351 - Pág. 3, aponta a existência de conexão entre este recurso e a apelação cível de nº 0703504-83.2019.8.07.0018. Da análise dos feitos, constata-se a presença do instituto da continência, previsto no art. 56 do Código de Processo Civil. Confira-se: ?Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.? Sobre a continência, a doutrina assevera que ?da própria definição dos dois institutos da conexão e da continência se nota com clareza que a continência é uma espécie de conexão, considerando-se que, para que exista o fenômeno da continência entre duas ações, obrigatoriamente deverá haver a identidade de causa de pedir, o que por si só já as torna também conexas.? (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Processo Civil. Salvador: Ed. JusPodvm, 2020. Pág. 105). No caso, há identidade quanto às partes e à causa de pedir, com abrangência mais ampla do pedido existente na apelação de nº 0703504-83.2019.8.07.0018 sobre o pedido vinculado a esta ação. Com efeito, um dos pedidos desta ação refere-se à ?determinação de imediata implementação de ações para a efetiva regularização das unidades de conservação da orla do Lago Paranoá de acordo com o Plano de Recategorização já entregue ao TCDF, registro cartorial das mesmas, cercamento, recuperação e reflorestamento das mesmas? (ID 21616978, fl. 51), ou seja, à recategorização das Unidades de Conservação existentes na orla do Lago Paranoá. Enquanto o pedido principal contido na apelação de nº 0703504-83.2019.8.07.0018 diz respeito à ?condenação do requerido a OBSERVAR e PUBLICAR NO DIÁRIO OFICIAL DO DF O PLANO DE RECATEGORIZAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO DF, conforme publicado pelo IBRAM em 2014, que foi o oficialmente acolhido no processo de desobstrução como dever cumprido, conforme prevê o art. 11 da Lei 7347/85? (ID 17723515, fls. 22/23), ou seja, à recategorização de todas as Unidades de Conservação do Distrito Federal. Diante da identidade entre...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT