Decisão Monocrática N° 07037555320228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-02-2022

JuizSANDOVAL OLIVEIRA
Data22 Fevereiro 2022
Número do processo07037555320228070000
Órgão2ª Câmara Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo: 0703755-53.2022.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABRICIO RUI DE BARROS AMARAL IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado por FABRÍCIO RUI DE BARROS AMARAL contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL que, por meio da Coordenação Regional de Ensino do Gama, não aceitou o certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica como comprovação do preenchimento do requisito da licenciatura plena em matemática no Processo Seletivo Simplificado, para Contratação Temporária de Professor Substituto. Na petição de ID 32679404, o impetrante informa que a autoridade coatora se opõe ao cumprimento efetivo da decisão que, em sede de Plantão Judicial, concedeu parcialmente a liminar ?para determinar a reserva de uma vaga em favor do impetrante no cargo de Professor Substituto no componente curricular Matemática, respeitada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor Substituto para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação, consoante Edital n.º 27, de 22/09/2021, até o julgamento do mérito do mandado de segurança? (ID 32515585). Alega que, em reunião realizada no último dia 09/02/2022, logrou ?bloquear a carência? ? isto é, escolher seu local de docência a partir das vagas em aberto, respeitando a ordem de classificação. Todavia, no dia 14/02/2022, ao comparecer ao local selecionado, foi informado de estar a vaga livre, mas garantia concedida em caráter liminar não lhe asseguraria o bloqueio da lotação. Ressalta o descumprimento da liminar pela autoridade coatora, pois, caso assegurada vaga diversa da escolhida, fica violada a ordem de aprovação no certame, o que implica seu remanejo para o final da classificação. Por conseguinte, pleiteia: a) lhe seja assegurada a reserva da vaga correspondente à sua ordem de classificação, qual seja, a 36ª, possibilitando escolher a lotação no Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama - CEF 15, para lecionar, por 40 horas semanais diurno, como professor de matemática; b) a respectiva decisão tenha poderes de mandado e que seja permitido ao impetrante entregar à regional de ensino do Gama, por meio da Unidade de Gestão de...

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