Decisão Monocrática N° 07038484520248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-02-2024

JuizWALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Número do processo07038484520248070000
Data08 Fevereiro 2024
Órgão3ª Turma Criminal

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0703848-45.2024.8.07.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: GUSTAVO RODRIGUES SANTANA IMPETRANTE: ANDRE RACHI VARTULI AUTORIDADE: JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado ANDRE RACHI VARTULI em favor de GUSTAVO RODRIGUES SANTANA, cuja prisão em flagrante pela prática, em tese, dos tipos previstos no art. 33, caput, e no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, foi convertida em preventiva pela autoridade judicial do NAC. Sustenta o impetrante que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação e é contrária ao texto legal. Aduz que a invocação de mera gravidade do delito não é suficiente à sustentação da custódia preventiva Afirma que a droga apreendida ?é de pequena monta, sequer é possível sustentar um acentuado potencial lesivo da conduta.? Reputa ausentes os requisitos da prisão preventiva e aponta a excepcionalidade da medida. Salienta que o paciente é primário e que a medida cautelar ora suportada se revela mais gravosa que a sanção penal a lhe ser imposta em eventual condenação, em afronta ao princípio da proporcionalidade. Pede, liminarmente, a expedição de alvará de soltura. No mérito, requer a confirmação da liminar, devendo o paciente permanecer em liberdade. É o relatório. Decido. GUSTAVO RODRIGUES SANTANA, ora paciente, juntamente com ANDERSON ALVES BEZERRA e LUCAS ARTUR DE ALMEIDA DOS SANTOS, foi preso em flagrante, em 31/01/2024, na QC 04, Cj. 08, Casa 23, Riacho Fundo II ? DF, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 33, caput, e no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. Consoante o Auto de Prisão em Flagrante n. 107/2024 - 29ª DP, policiais militares receberam do COPOM a denúncia nº 2024013116561360351, informando a respeito de possível situação de violência doméstica com cárcere privado na QC 04, Cj. 08, Casa 23, Riacho Fundo II. Chegando ao local, os policiais se depararam com o portão aberto, de modo que, em razão da denúncia de violência doméstica em andamento e porque havia um fortíssimo odor de típico de maconha, fizeram o adentramento tático. No primeiro cômodo, cuja porta também estava aberta e não havia qualquer móvel, os policiais avistaram diversos tabletes de "maconha", inclusive um em cima de uma balança tipo de mercado, tendo ainda diversos plásticos utilizados para embalar os tabletes, dando a entender que muita quantidade de droga já havia sido "trabalhada" naquele local. Neste cômodo, foi, ainda, encontrado GUSTAVO RODRIGUES SANTANA, o qual ao ver a entrada da polícia, se agachou e ficou no canto, sendo imediatamente detido, além de grande quantidade de dinheiro dobrado e dividido em pacotes. No outro cômodo ao fundo, os policiais localizaram mais dois indivíduos, sendo ANDERSON ALVES BEZERRA e LUCAS ARTHUR DE ALMEIDA DOS SANTOS, sendo esse último o proprietário da casa. Nesse cômodo, foram localizados mais diversos pacotes de dinheiro, escondidos, dentro dos buracos do sofá, sendo, ao todo, mais de R$32.000,00. Em...

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