Decisão Monocrática N° 07040286620218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 01-09-2021

JuizVERA ANDRIGHI
Data01 Setembro 2021
Número do processo07040286620218070000
Órgão6ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0704028-66.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO FECOMERCIO AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS DESPACHO Em consulta aos autos originários (processo nº 0712221-84.2019.8.07.0018), verifica-se que o cumprimento de sentença foi movido contra o agravante-executado e o executado Wigberto Ferreira Tartuce, no valor de R$ 1.532.748,92, em 09/12/2019. O presente recurso versa sobre a pretensão do agravante-executado em parcelar o pagamento da dívida. No entanto, constata-se que o executado Wigberto Ferreira Tartuce indicou à penhora o imóvel localizado na Projeção ?J? do Setor Hoteleiro de Taguatinga/DF, Matrícula nº 26377 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, o qual foi avaliado em R$ 4.600.000,00 e será levado à hasta pública no dia 06/09/2021 (ids. 88833914, 88833917, 94780831 e 99082374 dos autos originários). O...

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