Decisão Monocrática N° 07041142920208070014 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-04-2021

JuizCARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Data06 Abril 2021
Número do processo07041142920208070014
Órgão3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete do Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho PROC. N.: 0704114-29.2020.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI RECORRIDO: MARCIA MARIA DE CASTRO DESPACHO Falece competência a este órgão revisional para julgamento da "reclamação" interposta contra o Acórdão nº 1318898, exarado pela Terceira Turma Recursal, na 2ª Sessão Ordinária por Videoconferência, que ocorreu em 24/02/2021. O Regimento Interno do TJDFT no artigo 18, inciso VI, dispõe que: "Art. 18. Compete à Câmara de Uniformização processar e julgar: (...) VI - a reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)". Por sua vez, o art. 197, caput, e § 2º da...

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