Decisão Monocrática N° 07041366120228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-04-2022

JuizLUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Número do processo07041366120228070000
Data12 Abril 2022
Órgão3ª Turma Cível
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DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DE ALMEIDA TAVARES, em face à decisão da Vara Cível do Guará, que indeferiu pedido de gratuidade de justiça e intimou a devedora a indicar o paradeiro do automóvel dado em garantia fiduciária em contrato de mútuo feneratício celebrado com BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Deixou de recolher o preparo e requereu gratuidade de justiça para esta instância. Ante as evidências de que a recorrente não atendesse aos pressupostos para o benefício, foi facultado comprovar sua hipossuficiência. No entanto, o prazo transcorreu in albis (ID 33212025). O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido e facultado à recorrente recolher o preparo (ID 33249743). Novamente a agravante não se manifestou no prazo legal (ID 34065202). É o relatório. Decido. Consoante disposição do art. 1007 do Código de Processo Civil, compete ao recorrente comprovar o preparo no ato de interposição do recurso. Caso não o faça, será intimado para recolhê-lo, devendo fazê-lo em dobro, sob pena de deserção (§4º). Após o indeferimento do...

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