Decisão Monocrática N° 07041606020208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-08-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data02 Agosto 2021
Número do processo07041606020208070000
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0704160-60.2020.8.07.0000 AGRAVANTE: DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES AGRAVADA: FORUM TVMAIS LTDA - EPP DESPACHO DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Afirma ter impugnado, de modo específico, todos os fundamentos da decisão combatida. Sustenta que o acórdão vergastado padece de omissão, afrontou legislação federal, bem como diverge do entendimento da Corte Superior. Assevera que não incidem os enunciados 7 e 211, ambos da Súmula do STJ e 282 da Súmula do STF. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Procedam-se, conforme requerido à ID 26683720, às anotações necessárias para que as futuras publicações...

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