Decisão Monocrática N° 07041954920228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-05-2022

JuizDIAULAS COSTA RIBEIRO
Data03 Maio 2022
Número do processo07041954920228070000
Órgão8ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0704195-49.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA AGRAVADO: S. DE F. N. SILVA CALCADOS - EPP DECISÃO 1. Agravo de instrumento interposto pelo Condomínio Civil do Shopping Center Conjunto Nacional Brasília contra a decisão da 20ª Vara Cível de Brasília que, em ação de despejo proposta em desfavor de S. de F. N. SILVA CALCADOS - EPP (proc. nº 0744262-87.2021.8.07.0001), indeferiu o pedido de despejo liminar diante da previsão de carta de fiança na Cláusula 10.6 do contrato, da ausência de prova de que a empresa locatária deixou de apresentar a garantia e da falta de comprovação de notificação por parte do locador (ID nº 111571598). 2. Nas razões de ID nº 32598719, o agravante alega, em suma, não ter condições de apresentar a carta fiança, pois o documento não foi entregue pela agravada. 3. Sustenta que a exigência de apresentação da carta caracteriza a produção de prova diabólica porque não pode ser compelido a comprovar a inexistência de um fato. 4. Pede a reforma da decisão. 5. Preparo comprovado (IDs nº 32598724 e nº 32598725). 6. Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 7. Não foram apresentadas contrarrazões (ID nº 34366612). 8. Cumpre decidir. 9. O art. 932, III do CPC impõe ao relator o dever de não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 10. O interesse processual/recursal fundamenta-se no binômio necessidade/adequação, ou seja, a combinação entre a necessidade da efetiva atividade jurisdicional e a adequação do instrumento processual utilizado. 11. No processo originário (proc. nº 0744262-87.2021.8.07.0001) foi prolatada sentença que julgou procedentes os...

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