Decisão Monocrática N° 07042751320228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-02-2022

JuizJAIR SOARES
Data17 Fevereiro 2022
Número do processo07042751320228070000
Órgão2ª Turma Criminal
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2ª TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. 0704275-13.2022.8.07.0000 Impetrante: T. C. X. T. Paciente : G. C. E. Relator : Desembargador JAIR SOARES O presente habeas corpus foi autuado em segredo de justiça. Ocorre que os atos processuais são públicos. Tramitam em segredo de justiça somente os processos em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo (CPC, art. 189). O caso não se enquadra nas hipóteses acima. E a ação penal de origem, bem como todas as ações penais mencionadas pela impetrante não correram em segredo de justiça. Deve, portanto, ser levantado o segredo de justiça. Sustenta a impetrante que o paciente foi indiciado pelo crime do art. 304 c/c 298 do CP (doze vezes) ? uso de documento falso ? no inquérito policial n. 164/2018 (autos n. 0005232-91.2018), quando já havia sido processado e absolvido pelos mesmos fatos, apurados nos IPs 238/2018, 407/2017, 277/2017, 384/2017, 11/2018 e 425/2018. Afirma que foi apresentado apenas um relatório policial para todos os inquéritos acima, o que demonstra que todos tratam dos mesmos fatos. O habeas corpus, garantia constitucional do direito de ir e vir, destina-se à proteção da liberdade (CF, art. 5º, LXVIII). Sua utilização pressupõe a existência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Conforme relatório policial apresentado nos inquéritos relacionados pela impetrante, o paciente, advogado, é investigado desde 2016 por, supostamente, ajuizar ações de indenização por danos morais em desfavor de empresas de telefonia, internet e instituições financeiras sem o consentimento dos clientes, utilizando documentos falsos ? procurações, comprovantes de endereço e registro de negativação do SERASA e SPC. O paciente oferece seus serviços no site ?OLX? - promete ?limpar...

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