Decisão Monocrática N° 07042773620208070005 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-07-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07042773620208070005
Data13 Julho 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0704277-36.2020.8.07.0005 RECORRENTE: FLORACI FERNANDES SANTANA RECORRIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Consta dos autos recurso especial interposto, em 19/04/2021, por FLORACI FERNANDES SANTANA no ID nº 24942206. Todavia, em 07/06/2021, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão de ID nº 25430236. Assim, diante da tempestividade do recurso especial interposto antes mesmo da publicação do acórdão recorrido, torno sem efeito a certidão de ID nº 26236969. Intimada para recolher em dobro o valor do preparo (certidão de ID nº 26889138), a recorrente esclareceu que é beneficiária da gratuidade de justiça (petição de ID nº 26966919). Razão assiste à recorrente, porquanto a decisão de ID nº 19367129 deferiu os benefícios da justiça gratuita, estando, portanto, dispensada do recolhimento do preparo. Fica neste ato...

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