Decisão Monocrática N° 07045436420228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-06-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07045436420228070001
Data12 Junho 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0704543-64.2022.8.07.0001 RECORRENTE: CLÁUDIA DE SOUZA OLIVEIRA RECORRIDA: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DESERTO. TÍTULO EXECUTIVO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. AVAL. OUTORGA UXÓRIA. EFEITOS DA REVELIA. 1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se pode ser acolhida a pretendida desconstituição da penhora determinada nos autos do processo nº 0041844-72.2011.8.07.0001 à vista da prestação de aval sem outorga uxória. 2. O recurso interposto pela sociedade empresária apelante não é admissível e, estando ausente esse pressuposto extrínseco de admissibilidade, não merece ser conhecido. 3. A ação de embargos de terceiro pode ser ajuizada pelo proprietário ou possuidor (art. 674, § 1º, do CPC) que, a despeito de não ter figurado como parte no processo principal, venha a sofrer indevida interferência ao exercício de sua posse ou domínio. 4. De acordo com a regra prevista no art. 422 do Código Civil ?os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé?. 5. O aval é ato cambiário, pelo qual um terceiro (avalista) se responsabiliza a pagar obrigação constante no título de crédito. 5.1. O aval concedido pelo cônjuge sem a outorga uxória é válido, mas não é eficaz em relação a quem não autorizou a garantia. 6. O cônjuge não devedor tem somente a legítima pretensão ao recebimento de sua cota-parte. 7. A verificação dos efeitos da revelia não deve levar automaticamente à procedência do pedido inicial, pois a presunção de veracidade é relativa e pode ser afastada caso a versão fática exposta seja inverossímil ou contraditória em relação aos elementos probatórios existentes nos autos. 8. Apelação interposta pela ré não conhecida. Recurso manejado pela demandante conhecido e desprovido. A recorrente sustenta que o acórdão recorrido materializou a seguintes violações a) artigos 1.647, inciso III, do Código Civil, 31 da Lei Uniforme de...

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