Decisão Monocrática N° 07045520320218070020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-10-2021

JuizMARIA DE LOURDES ABREU
Número do processo07045520320218070020
Data22 Outubro 2021
Órgão3ª Turma Cível

DESPACHO Vistos. Dado o alcance da presunção relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é licito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de recursos, determine a apresentação de comprovantes de capacidade econômica da parte litigante. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes da apreciação do pedido de concessão da gratuidade de justiça requerida na apelação, intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos aptos a...

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