Decisão Monocrática N° 07045647720218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-03-2021

JuizROBERTO FREITAS
Número do processo07045647720218070000
Data08 Março 2021
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0704564-77.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER AGRAVADO: M. D. A. F. REPRESENTANTE LEGAL: JANETH YONE DE SOUZA ARAUJO D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Inventariante, MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER, em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Orfãos e Sucessões de Brasília que, nos autos do inventário n. 0037556-13.2013.8.07.0001, removeu, de ofício, a Agravante da função de Inventariante, nos seguintes termos: [...] Verifica-se que desde 26 de junho de 2019 a inventariante apresenta reiterados pedidos de dilação de prazo (ID 44168867). A inventariante foi intimada a dar prosseguimentos ao feito no ID 50671708, no prazo de 30 dias, e também no despacho de ID 57092020, inclusive sob pena de remoção. Na petição de ID 65749589, em 18 de junho de 2020, a inventariante pediu a concessão de mais 15 dias para cumprir as determinações anteriores, contudo verifica-se já ter decorrido o prazo sem a devida manifestação. Diante da desídia da inventariante, considerando que o processo está parado há mais de 1 ano e quatro meses, REMOVO MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER do cargo. Tendo em vista que o herdeiro menor manifestou interesse no exercício da inventariança (ID 65834070), NOMEIO INVENTARIANTE MURILO DE ARAÚJO FAULHABER (ID 44168597), representado por sua genitora, JANETH YONE DE SOUZA ARAUJO (ID 44168546). Expeça-se termo de compromisso. [...] O Agravante interpôs o presente recurso de agravo de instrumento, alegando, em suma, que para a remoção de inventariante deve ser observado o devido processo legal e o contraditório e ser instaurado em autos apartados, por meio de incidente, nos termos dos arts. 622 e 623 do CPC, o que não ocorreu. Sustenta ainda que ?não procede o fundamento da decisão de que ?o processo está parado há mais de 1 ano e quatro meses?, a Inventariante solicitou, por meio de petição, Tel.: (61) 3323-3491 | 3225-8389 Fax.: (61) 3323-8771 SRTVS, Qd. 701, conj. D, bl. B, Ed. Centro Empresarial Brasília, sls. 417/419 www.pereiraesilvaadv.com.br | contato@pereiraesilvaadv.com.br 8 prazo, em 18/06/2020, devido a COVID, para apresentar Plano de Partilha. No entanto a MM Juíza manteve-se silente, sequer apreciou o pedido da Inventariante, quando se manifestou, em...

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