Decisão Monocrática N° 07047382920218070019 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-08-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07047382920218070019
Data23 Agosto 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0704738-29.2021.8.07.0019 RECORRENTE: DANIEL FERNANDES DE SOUZA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. ABALO EMOCIONAL EXCEPCIONAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONCURSO FORMAL. UNIDADE DE CONDUTA. VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. ROUBO MAJORADO (EMPREGO DE ARMA) E SIMPLES (INSINUAÇÃO DE ESTAR ARMADO). NÃO CABIMENTO. DIFERENÇA NA MANEIRA DE EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR, MODO DE EXECUÇÃO E UNIDADE DE DESÍGNIOS. EXIGÊNCIA LEGAL. PENA-BASE. UM OITAVO (1/8) DO INTERVALO ENTRE AS PENAS COMINADAS. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. 1. Apelações interpostas pelos réus, contra sentença condenatória pelos crimes de roubo majorado e simples em concurso material. 2. A materialidade e autoria do roubo se reputam provadas quando, além do pronto reconhecimento dos réus pelas vítimas, os demais elementos de prova mostram-se coerentes e harmônicos com a versão dos fatos por elas apresentados. 3. Acertada a valoração negativa das consequências do crime, pois algumas das vítimas relataram em seus depoimentos judiciais excepcionais abalos emocionais, que as levaram a mudança de rotina e até mudança de emprego. 4. Segundo entendimento jurisprudencial prevalente, deve ser observado o limite de exasperação da pena-base à razão de 1/8 (um oitavo) por circunstância judicial desfavorável, incidente sobre a diferença entre as penas máxima e mínima previstas em abstrato para o tipo penal. 5. Também de acordo com entendimento jurisprudencial majoritário, considera-se proporcional e razoável o patamar de valoração de 1/6 para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida individualmente no caso concreto. 6. Se com uma só conduta, embora fracionada em atos, o acusado viola o patrimônio de vítimas distintas, reconhece-se na...

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