Decisão Monocrática N° 07047931720208070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-03-2022

JuizGISLENE PINHEIRO
Data21 Março 2022
Número do processo07047931720208070018
Órgão7ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0704793-17.2020.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, DISTRITO FEDERAL APELADO: MAURICIO PAZ SARAIVA CAMARA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, DISTRITO FEDERAL, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Cuida-se de petição apresentada por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A (apelante) (Id. 33412296 ? pp. 1/2), recebida como embargos de declaração, vez que tem a finalidade de esclarecer suposta obscuridade do v. Acórdão prolatado por esta egrégia Sétima Turma Cível, que foi ementado nos seguintes termos (Id. 33049653 - pp. 1/12): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E ANULATÓRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA. DPVAT. REJEITADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE VEÍCULO POR TERCEIRO. FUNDAMENTAÇÃO. CANCELAMENTO DE REGISTRO E INFRAÇÕES EM NOME DO AUTOR. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. FRAUDE. ARTIGO 1º, §§10 e 11, DA LEI Nº 7.431/85. NÃO APLICÁVEL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. FIXAÇÃO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 27, da Resolução CNSP nº399, de 29 de dezembro de 2020, "a seguradora líder do Consórcio DPVAT tem a função de bem administrar os recursos do seguro DPVAT sob sua gestão, realizar as transferências obrigatórias previstas em lei, pagar indenizações, constituir provisões e representar o Consórcio DPVAT em run-off". 1.1. Nessa senda, ainda que o DETRAN/DF seja o responsável pelo lançamento e arrecadação do seguro obrigatório, a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT figura como administradora dos recursos repassados pela autarquia, não procedendo, assim, a tese recursal de ilegitimidade passiva da seguradora ré. Preliminar rejeitada. 2. O artigo 1º, §§ 10 e 11, da Lei nº 7.431/1985, determina que não incide o IPVA sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado. Deste modo, não incide a cobrança do imposto quando o bem for objeto de roubo, furto ou sinistro, não incidindo à hipótese de fraude. E sendo caso de isenção tributária, a interpretação a ser dada é a literal, sem a possibilidade de ampliações, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional. 2.1. No presente caso, tendo em vista que demonstrada a...

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