Decisão Monocrática N° 07048261520218070004 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-08-2023

JuizJOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Número do processo07048261520218070004
Data25 Agosto 2023
Órgão2ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0704826-15.2021.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ERICK HENRIQUE AZEVEDO DE CARVALHO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Intime-se, novamente, o patrono de ERICK HENRIQUE AZEVEDO DE CARVALHO para apresentação das razões recursais ou, para que, em caso de renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, comprove que se desincumbiu do ônus previsto no art. 112 do CPC. Em caso de inércia, advirto o advogado que poderá incorrer em abandono da causa, sujeitando-se às sanções previstas no art. 265 do CPP. Persistindo o silêncio, intime-se o réu para que, em 15 dias, constitua novo advogado. Findo o prazo sem manifestação, o réu será patrocinado pela Defensoria Pública. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 19:36:23. Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator

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