Decisão Monocrática N° 07048770420228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-02-2022

JuizSANDRA REVES
Número do processo07048770420228070000
Data22 Fevereiro 2022
Órgão2ª Turma Cível
tippy('#gvedwd', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Cível Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi NÚMERO DO PROCESSO: 0704877-04.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLAYTON ANDRADE DA COSTA AGRAVADO: DANIEL FERREIRA MENDES, AGNES ELOISA APARECIDA PIMENTA, JOAQUIM CANDIDO ROSA, LAZARA MARIA FERREIRA MENDES, WILIAN VALMI FERREIRA, ALOIZIO APARECIDO FERREIRA, ANIZIO FERREIRA PINTO, MARIA OFELIA SILVEIRA, MARIA SALETE SILVEIRA BATISTA, GIOVANNI COMODARO FERREIRA, JULIO CESAR COMODARO FERREIRA, DESIREE ARANTES FERREIRA GOUVEA, FERNANDO ARANTES FERREIRA, ELIZILDA DA CUNHA FERREIRA LOPES, ELOISA DA CUNHA FERREIRA, ESPÓLIO DE SANDER TADEU FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL FERREIRA MENDES D E C I S Ã O 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Clayton Andrade da Costa contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga que, na ação de arrolamento sumário n. 0706313-11.2021.8.07.0007, determinou, diante o vencimento do prazo do alvará de ID origem 102289940, a expedição de novo alvará para venda do imóvel, com prazo de 90 (noventa) dias. Em suas razões de recurso (ID 32776899), o agravante narra ter ajuizado pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem em relação ao autor da herança, distribuído ao Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, motivo pelo qual requereu seu ingresso no arrolamento sumário de origem. Relata que a demanda prosseguiu nos termos da Decisão de ID origem 102034147, no que tange à venda do imóvel constituído pelo Apartamento 107, Lotes 01 e 11 na CSA 02, Taguatinga Sul/DF, cujo alvará fora expedido antes de seu ingresso na ação na qualidade de terceiro interessado. Alega que ?a suspensão do processo e do alvará é a medida que se impõe, tendo em vista a inexistência de prejuízo do patrimônio permanecer no espólio?. Diz que ?possui vasto acervo probatório do vínculo afetivo com o falecido, sendo considerado perante a sociedade como filho do de cujus?. Afirma possuir meios de arcar com as eventuais dívidas do imóvel que lhe representa bem de valor afetivo. Requer, ao fim, que seja concedido o efeito suspensivo ao recurso. No mérito, propugna pela reforma da decisão agravada para revogar o alvará e suspender o processo de origem até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento de paternidade. Sem preparo, ante a gratuidade de justiça deferida ao agravante na origem. É o relato do necessário. Decido. 2. O inciso III do art. 932 do CPC estabelece que incumbe ao relator não conhecer de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT