Decisão Monocrática N° 07049014620208070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-03-2021

JuizJOSÉ DIVINO
Data02 Março 2021
Número do processo07049014620208070018
Órgão6ª Turma Cível

Considerando que não consta nos autos comprovante do recolhimento do preparo do recurso adesivo, intime-se o apelante JOSE LUIZ ALVES DA FONTOURA para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, justo impedimento na omissão da juntada da guia do preparo, ou realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos dos artigos 997, §2º e 1.007, § 4º, ambos do CPC.

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