Decisão Monocrática N° 07049659020198070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 07-06-2022

JuizEUSTÁQUIO DE CASTRO
Data07 Junho 2022
Número do processo07049659020198070018
Órgão8ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0704965-90.2019.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA, RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA, RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O O Acórdão nº. 1369805 de minha Relatoria, conheceu e deu provimento ao Recurso de Apelação de RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA,RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA e RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA para declarar a invalidade e determinar a suspensão da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio nº 93/2015, em face da ausência de Lei Complementar disciplinadora, consoante orientação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.287.019/DF (Tema 1.093), sob a sistemática da repercussão geral. As Decisões proferidas transitaram em julgado no feito...

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