Decisão Monocrática N° 07050595820208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-02-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data23 Fevereiro 2022
Número do processo07050595820208070000
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0705059-58.2020.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA DESPACHO Consoante requerido na petição de ID nº 32865724 e comprovada documentalmente a incorporação por meio da alteração contratual, defiro a sucessão processual da recorrida NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA pela FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. Proceda a Secretaria às alterações cadastrais. Fica neste ato intimada a recorrida FRESENIUS KABI BRASIL LTDA a apresentar, caso queira, contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, nos termos do artigo 1.030, caput, do...

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