Decisão Monocrática N° 07051364720238070005 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-08-2023

JuizGETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Número do processo07051364720238070005
Data09 Agosto 2023
Órgão7ª Turma Cível

Vistos etc. Ao examinar os autos, verifica-se que o comprovante de pagamento de ID 165360538 veio desacompanhado da respectiva guia de custas e emolumentos, de modo que não é possível conferir se corresponde ao recolhimento do preparo do recurso interposto. Intime-se, portanto, o Apelante Banco Votorantim S.A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte a guia correspondente ou realize o pagamento em dobro do valor do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Brasília, 06 de agosto de 2023. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator

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