Decisão Monocrática N° 07052264120218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-02-2021

JuizCRUZ MACEDO
Data26 Fevereiro 2021
Número do processo07052264120218070000
Órgão7ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Número do processo: 0705226-41.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: ANTONIO VICENTE DA SILVA AGRAVADO: CONDOMINIO GOLDEN PLACE D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por ANTONIO VICENTE DA SILVA contra decisão proferida pelo douto Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília que, nos autos de ação declaratória ajuizada em desfavor do CONDOMINIO GOLDEN PLACE, indeferiu o pedido de tutela de urgência, onde de se buscava a declaração judicial de condução do autor ao cargo de síndico do condomínio réu. Nas razões do agravo, o recorrente alega que, na Assembleia realizada no dia 31/01/2021, houve vício na contagem dos votos, e outras chapas estão impedidas de ocupar cargos de síndico e subsíndico, por possuírem pendências junto ao TJDFT e à Receita Federal, ao contrário do autor, em regularidade frente à Convenção e Regimento Interno do Condomínio. Afirma que a eleição não ocorreu de modo escorreito, não havendo sequer Ata levada a registro pelo presidente, estando o condomínio sem representante legal. Sustenta que as despesas do condomínio ultrapassam R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e o atraso nos pagamentos de fornecedores, empregados e demais despesas gera enorme prejuízo. Entende que há perigo na demora porque não há representante da pessoa jurídica para os atos de gestão. Alega que, embora não seja proprietário de unidade no condomínio, possui procuração com amplos poderes de representação e atua como síndico profissional há longa data, exercendo a função em outros condomínios. Informa que a antiga síndica interina prorrogou por si mesma seu mandato e publicou edital de convocação para nova assembleia, todavia, em processo que tramita na 12ª Vara Cível de Brasília, o Juízo declarou o término da gestão sindical e o vício na realização da...

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