Decisão Monocrática N° 07052270320208070019 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-05-2022

JuizCRUZ MACEDO
Data24 Maio 2022
Número do processo07052270320208070019
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0705227-03.2020.8.07.0019 RECORRENTE: THIAGO GOMES ARAÚJO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: Direito Penal. Apelação Criminal defensiva. Tribunal do Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Autoria e materialidade. Ausência de insurgência recursal. Dosimetria da pena. 3ª Fase. Tentativa. Pretensão defensiva de incidência da fração máxima de 2/3. Improcedência. Iter criminis relevante e próximo à consumação. Vítima atingida por disparo de arma de fogo no coração e no pulmão. Patente risco de morte. Admissão no HRT em estado gravíssimo, em choque e com perda de grande quantidade de sangue. Submissão à cirurgia salvadora. Evolução ao coma. Alta milagrosa após exitosa intervenção médica e boa evolução no pósoperatório. Fração de 1/3 adequada. Recurso conhecido e desprovido. O recorrente alega que o acórdão impugnado encerrou violação ao artigo 14, inciso II, do Código Penal, pugnando para que seja reconhecida a aplicação da causa de diminuição de pena (tentativa) em seu grau máximo de 2/3 (dois terços), ou em grau intermediário, redimensionando-se a pena em concreto fixada. Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial, colacionando ementa de julgado do STJ, a fim de comprová-la. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade ao artigo 14, inciso II, do Código Penal, porquanto a análise da tese recursal (aplicação da causa de diminuição de pena pela tentativa em seu grau máximo ou em grau intermediário com o consequente...

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