Decisão Monocrática N° 07052305820208070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-02-2022

JuizMARIA DE LOURDES ABREU
Data10 Fevereiro 2022
Número do processo07052305820208070018
Órgão3ª Turma Cível
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DESPACHO Em observância ao artigo 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, manifestarem-se sobre o julgamento do RE 1.287.019 (Tema 1.093), conforme determinado no Despacho de ID 30413321. Ultimado o prazo, venham os autos conclusos para análise de eventual divergência entre o acórdão recorrido a decisão adotada pela Suprema Corte de Justiça. Publique-se. Intime-se. Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU...

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