Decisão Monocrática N° 07053321720198070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-05-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07053321720198070018
Data03 Maio 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705332-17.2019.8.07.0018 AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PORTO SEGURO DO NRPAN - GAMA/DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, ESTADO DE GOIÁS, 5 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PORTO SEGURO DO NRPAN - GAMA/DF se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal...

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