Decisão Monocrática N° 07053734620218070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-10-2021

JuizAISTON HENRIQUE DE SOUSA
Número do processo07053734620218070007
Data26 Outubro 2021
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0705373-46.2021.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: HELIO TAVARES FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: ENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA D E C I S Ã O Após o julgamento do recurso inominado, em petição de ID 29665960-29665999, a parte formula pedido de uniformização de jurisprudência visando dirimir suposta divergência entre as Turmas Recursais acerca da responsabilidade civil do fornecedor administrador de plataforma de comércio eletrônico por fraude e suas excludentes. DECIDO. Na forma do art. 58 do Regimento Interno das Turmas Recursais, a instauração do incidente pode ser postulada pela parte em razões ou contrarrazões do recurso inominado ou em petição avulsa. Depreende-se, pois, que a parte deve requerer antes do julgamento do recurso. Não é cabível o...

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