Decisão Monocrática N° 07054730720218070005 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-02-2022

JuizFERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
Número do processo07054730720218070005
Data14 Fevereiro 2022
Órgão3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0705473-07.2021.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT RECORRIDO: VALDIVINO SOUZA LIMA DESPACHO A gratuidade de Justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (CPC, art. 98 e ss.). A Constituição da República, por seu turno, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, fixou que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. É cediço que a natureza jurídica sem fins lucrativos da entidade recorrente, por si só, não caracteriza a sua hipossuficiência. Nesse diapasão, a par da insuficiência dos documentos colacionados à demonstração da atual situação de hipossuficiência...

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