Decisão Monocrática N° 07054816220228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-05-2022

JuizGISLENE PINHEIRO
Data10 Maio 2022
Número do processo07054816220228070000
Órgão7ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0705481-62.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AGRAVADO: MARTHA LYRA NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, manejado por GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0020575-98.2016.8.07.0001 iniciado por MARTHA LYRA NASCIMENTO (agravada) contra a ora recorrente, rejeitou a impugnação ao valor arbitrado sobre imóvel penhorado de sua propriedade. Ao consultar o presente recurso e o andamento do processo de origem, observa-se que as partes transigiram e houve prolação de sentença extinguindo o feito pelo pagamento, nos termos do que determina o art. 924, II, do CPC. Considerando a prolação de sentença extinguindo o feito pelo pagamento no Juízo de primeiro grau possibilitado está o julgamento do presente recurso como prejudicado...

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