Decisão Monocrática N° 07054937620228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-03-2022

JuizHECTOR VALVERDE SANTANNA
Número do processo07054937620228070000
Data17 Março 2022
Órgão2ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Héctor Valverde Santanna Gabinete do Des. Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0705493-76.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: VIA JEANS FASHION CONFECCOES LTDA, MARIA DE FATIMA GOMES SOARES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o requerimento de pesquisa de bens dos devedores por meio do sistema Infojud formulado pelo agravante. O agravante relata que os agravados foram citados na ação de execução e que não efetuaram o pagamento do débito e não nomearam bens a penhora, o que teria ensejado o requerimento de pesquisa de bens por meio dos sistemas Bacenjud e Infojud. Noticia que as tentativas foram infrutíferas e que o Juízo de Primeiro Grau determinou a suspensão do processo. Informa que os valores encontrados por meio da realização da pesquisa via Sisbajud após o transcurso do prazo de suspensão do processo não foram suficientes para satisfazer totalmente a dívida contraída pelos agravados. Menciona que as pesquisas por meio dos sistemas Renajud e Eridft não obtiveram o resultado esperado. Sustenta ter feito requerimento de realização de pesquisa por meio do sistema Infojud em razão da possibilidade de que os agravados tivessem declarado algum bem à Receita Federal. Defende que o argumento utilizado pelo Juízo de Primeiro Grau não se coaduna com os princípios da economia processual, celeridade processual, prestação jurisdicional e demais princípios que norteiam a execução. Afirma que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui entendimento no sentido de entender possível a atuação do Poder Judiciário na consulta aos sistemas informatizados com a finalidade de assegurar a efetividade e o resultado útil da prestação jurisdicional. Transcreve jurisprudência no mesmo sentido da tese por eles defendida. Requer a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada. No mérito, pede a reforma da decisão e o provimento do recurso. Preparo regular (id 32937500). O agravante foi intimado para se manifestar sobre eventual não conhecimento do recurso e apresentou petição de id 33401741, oportunidade em que defendeu o conhecimento do recurso. Brevemente relatado, decido. Ao exercer o juízo de admissibilidade, verifica-se que o presente agravo de instrumento não pode ser conhecido. A decisão agravada possui o...

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