Decisão Monocrática N° 07055264820228070006 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-11-2022

JuizGETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Número do processo07055264820228070006
Data09 Novembro 2022
Órgão7ª Turma Cível

Vistos, etc. Cuida-se de ação de inventário movida por FRANCISCO ALVES MENESES. A parte autora, em sua petição inicial, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Por intermédio da decisão ID n. 38506949, o magistrado a quo determinou que a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) instruir adequadamente a petição inicial com os documentos essenciais ao ajuizamento da ação de inventário, especialmente com os que constam na decisão de ID 107140518 do processo nº 0712531-58.2021.8.07.0006; b) informar e comprovar rendas e bens para o exame do requerimento de gratuidade da justiça, podendo, alternativamente, recolher as custas judiciais. Por intermédio da petição ID n. 38506955, a parte autora anexou os documentos ID n. 38506956, págs. 01/04; ID n. 38506957; ID n. 109954388; ID n. 38506958; ID n. 38507559; ID n. 38507560, págs. 01/03; ID n. 38507561; ID n. 38507562, págs. 01/02; ID n. 38507563; ID n. 38507564, págs. 01/16; ID n. 38507565, págs. 01/12; ID n. 38507566, págs. 01/05; ID n. 38507567. Ao analisar os documentos juntados pela parte autora, o magistrado de piso assim e pronunciou: Concedo o derradeiro prazo de dez dias para cumprir a letra "b", do tópico 2, da decisão de ID 123918675, sob pena de indeferimento da petição inicial. Registre-se que sequer há a qualificação profissional do cônjuge supérstite e dos herdeiros, o que impede o exame do requerimento de gratuidade. Afora isso, os requerentes também deverão juntar: 1) os documentos de ID 126515961 - pg. 1, 6, 10, 11 e 12 em posição de leitura e/ou legíveis; 2) protocolo de requerimento de lançamento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) ou de reconhecimento de isenção do Distrito Federal e do estado do Maranhão; 3) certidão negativa de débitos emitida pela Prefeitura de Porto Franco - MA; 4) certidão negativa de débitos do estado do Maranhão; 5) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT, TJMA e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 16ª e 10ª Regiões e TST) em nome da inventariada. Em atendimento, o Autor peticionou (ID n. 38507572) requerendo prazo de 60 (sessenta) dias para juntar os documentos solicitados pelo Juízo. O magistrado a quo indeferiu o pleito, nos seguintes termos (ID n. 38507573): Indefiro o requerimento de ID 129767328. Os herdeiros devem comparecer em Juízo já de posse de toda a documentação que subsidia o seu pleito, salvo daqueles documentos que apenas se podem obter...

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