Decisão Monocrática N° 07055410320208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-05-2021

JuizRobson Teixeira de Freitas
Data21 Maio 2021
Número do processo07055410320208070001
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0705541-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: SIDNEI DA SILVA QUEIROZ, GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE RECORRIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, SIDNEI DA SILVA QUEIROZ D E C I S Ã O Em análise da petição de ID 25407320 subscrita pela advogada constituída nos autos (IDs 19478609 e 19478610), Dra. Larissa Santos Tavares da Câmara, verifica-se que foi noticiado o falecimento do Autor, Sidnei da Silva Queiroz, em 14/10/2020, e requerida a habilitação de seus herdeiros. A fim de viabilizar o pedido, foram coligidas ao feito a Certidão de Óbito (ID 25407321 ? Pág. 9), Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio (ID 25407325), assim como as procurações outorgadas pelos herdeiros do falecido (ID 25407321). Recebido o pedido de habilitação, determinei a suspensão do processo e a citação da parte requerida para manifestação, nos termos do art. 690 do CPC/15 (ID 25577644). Em resposta (ID...

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