Decisão Monocrática N° 07056074920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-03-2021

JuizCRUZ MACEDO
Data15 Março 2021
Número do processo07056074920218070000
Órgão7ª Turma Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Número do processo: 0705607-49.2021.8.07.0000 AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL AGRAVANTE: CPX DISTRIBUIDORA LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por CPX DISTRIBUIDORA LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF nos autos do mandado de segurança que impetrara contra ato do Subsecretário da Receita do DISTRITO FEDERAL (processo n. 0700522-28.2021.8.07.0018), que indeferiu o pedido liminar para suspensão da exigibilidade do Diferencial de Alíquota relativo ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS-DIFAL). Consultando os autos originários, verifico que foi prolatada sentença pelo Juízo da causa, em 23.02.2021...

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