Decisão Monocrática N° 07056646220248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-03-2024

JuizMARCO ANTONIO DO AMARAL
Número do processo07056646220248070000
Data08 Março 2024
Órgão3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0705664-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO PAN S.A AGRAVADO: ROXANE PINHEIRO ALVES DECISÃO Trata-de de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, proferida no cumprimento de sentença nº 0720112-31.2020.8.07.0016, que rejeitou a exceção de pré-executividade. Não foi formulado pedido de antecipação dos efeitos da tutela. O Agravante pugna pela concessão de efeito suspensivo sob o argumento de que a manutenção da decisão agravada lhe causará grave prejuízo em razão do iminente levantamento indevido das quantias bloqueadas via Sisbajud e, ainda, do excessivo valor das astreintes. DECIDO. Recebo o recurso, pois presentes os requisitos de admissibilidade. Dispõe o art. 43 da Lei n º 9.099/95, que o juiz poderá conceder efeito suspensivo ao recurso a fim de evitar dano irreparável para as partes. O efeito suspensivo é, portanto, medida excepcional, cujo deferimento impõe ao recorrente demonstrar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em apreço, não há elementos suficientes de convencimento acerca da probabilidade do direito de maneira a atrair a excepcionalidade do efeito suspensivo pretendido. Ademais, se a mera possibilidade de execução financeira atraísse a excepcionalidade de concessão do efeito suspensivo, o legislador assim teria disposto em lei. A alegada ocorrência de lesão grave e de difícil reparação não se mostra apta a sustentar, por si só, a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Nem poderia ser porque deve estar aliada à plausibilidade do direito. Em consulta à ação originária, percebe-se que, embora o agravante alegue o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há vasta documentação que, em uma análise superficial, contradiz tal afirmação.Tampouco foram apresentados elementos que demonstrem a verossimilhança das...

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