Decisão Monocrática N° 07057954220218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-04-2021

JuizRobson Teixeira de Freitas
Data28 Abril 2021
Número do processo07057954220218070000
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0705795-42.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA AFONSO E SILVA AGRAVADO: MANOEL ROCHA TORRES D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria Afonso e Silva em face da r. decisão (ID 81960662 dos autos de origem) que, nos autos da Ação de Cobrança, em fase de cumprimento de sentença, proposta por Manoel Rocha Torres, deferiu a penhora dos aluguéis recebidos pela Agravante em decorrência do contrato de locação do imóvel localizado à CSA 03, Lote 17, Edifício Portinari, Apartamento 502, em Taguatinga/DF. Nas suas razões recursais (ID 23579609), a Agravante sustenta, em síntese, que o imóvel indicado na r. decisão agravada não está locado a terceiro, uma vez que ela própria nele reside atualmente. Informa que o anterior inquilino do imóvel o entregou em meados de 2019, estando inadimplente com valores referentes a aluguel, faturas de água, energia elétrica e IPTU, os quais são objeto de ação de cobrança ? Processo nº 0710266-45.2019.8.07.0009. Requer, assim, a desconstituição da decisão agravada. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, formulado de forma genérica, foi indeferido (ID 23608975). O Agravado não apresentou contrarrazões (ID 24330001). No despacho de ID 24731697, esta relatoria oportunizou prazo para que a Agravante se manifestasse a respeito da inovação recursal, tendo sido apresentada a Petição de ID 24982301. Relatados, decido. Na r. decisão agravada, a magistrada de origem deferiu a penhora dos aluguéis recebidos pela Agravante em decorrência do contrato de locação do imóvel localizado à CSA 03, lote 17, apartamento 502, Edifício Portinari, em Taguatinga/DF. A Agravante informa que o imóvel não está locado a terceiro, porquanto ela própria reside nele atualmente. Todavia, conforme consignado no despacho de ID 24731697, percebe-se que a informação de que o imóvel não se encontra locado não foi submetida à apreciação do magistrado de origem. Com efeito, o Agravado apresentou petição indicando a penhora os rendimentos do supracitado imóvel, tendo como fundamento a informação constante no Processo nº 0710266-45.2019.8.07.0009, no sentido de que a...

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