Decisão Monocrática N° 07058794320218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-04-2021

JuizRobson Teixeira de Freitas
Data23 Abril 2021
Número do processo07058794320218070000
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0705879-43.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: NATHALIA JATOBA DE BESSA, WALKIRIA RIBEIRO JATOBA AGRAVADO: V2 CONSTRUCOES LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por V2 Construções Ltda. em face da r. decisão (ID 23598581) que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Adjudicação Compulsória movida por Nathalia Jatobá de Bessa e Walkíria Ribeiro Jatobá, deferiu o requerimento de tutela de urgência, ?para determinar que a ré, no prazo da contestação comprove em juízo a emissão da carta de quitação, às autoras e promover a averbação da transferência da propriedade para o nome da 1ª Autora, lavrar a escritura definitiva de compra e venda e adotar todas as medidas necessárias para promover a baixa de eventual gravame, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo? (ID 23598581 - Pág. 2). Em decisão liminar, deferi o pedido de antecipação da tutela recursal, para suspender os efeitos...

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