Decisão Monocrática N° 07059524420238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-03-2023

JuizRoberto Freitas Filho
Número do processo07059524420238070000
Data06 Março 2023
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0705952-44.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELAINE APARECIDA DA SILVA AGRAVADO: JOSE ANTONIO DA CONCEICAO D E S P A C H O Com fulcro nos arts. e 10 do CPC, INTIME-SE a parte agravada para, querendo, se manfiestar a respeito do pedido de tutela de urgência, esclarecendo, em especial: (i) se existe o ajuizamento de demanda anulatória da escritura pública de reconhecimento e dissolução da união estável e que estado se encontra. Ainda, caso exista, acostar aos autos a petição inicial; (ii) se existe demanda pleiteando o reconhecimento de união estável post mortem e em que estado se encontra. Ainda, caso exista, acostar aos autos a petição inicial. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2023 14:50:12. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador

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