Decisão Monocrática N° 07059651420218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-03-2021

JuizMARIA IVATÔNIA
Número do processo07059651420218070000
Data03 Março 2021
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0705965-14.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M.D.A.P. AGRAVADO: D.P.S. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por M.D.A.P. contra decisão proferida nos autos da Ação de Revisão Alimentos ajuizada contra L.P.P.S. rep. por D.P.S., decisão no seguinte teor: ?1. Trata-se de ação de revisão de alimentos proposta por M.D.A.P., em desfavor de L.P.P.S., menor, representado por sua genitora, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. Narra o autor que na ação de alimentos (PJe 0701088-42.2019.8.07.0019), que tramitou perante este Juízo, foram fixados os valores referentes aos alimentos no importe de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo (ID 84322041 - Pág. 2, primeiro parágrafo). 3. Alega que ' .... teve drástica redução de seus vencimentos pois, teve seu contrato de trabalho rescindido em 10 de setembro de 2020, onde percebia R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensalmente. Porquanto, iniciou novo trabalho em 01 de outubro de 2020, onde está percebendo remuneração de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) conforme comprovante de carteira de trabalho, que junta em anexo, ou seja, redução de 40% de sua remuneração' (ID 84322041 - Pág. 3, primeiro parágrafo). 4. Aduz que ' ... possui outro filho menor, onde paga pensão, bem como mora de aluguel, e por não possuir condições de paga-lo sozinho, divide com um amigo' (ID 84322041 - Pág. 3, segundo parágrafo). 5. Assim, pugna pela modificação dos valores pagos a título de alimentos de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo para 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos brutos, bem como a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (ID 84322041 - Pág. 13, itens 1 e 2). 6. Instruiu a inicial com documentos de ID 84322042 - Pág. 1 a ID 84324256 - Pág. 4. É o breve relatório. Decido. 7. Anoto que também tramita neste juízo requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos (PJe 0700312-71.2021.8.07.0019), com as mesmas partes da presente demanda. Associem-se os autos. 8. À vista dos documentos de ID 84324245 - Pág. 3 e ID 84324256 - Pág. 1, defiro a gratuidade de justiça postulada. Cadastre-se. 9. Às ações destinadas a discutir alimentos aplicam-se o rito especial previsto na Lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), autorizando em seu artigo 13, o pleito revisional desde que a modificação fática tenha ocorrido após a fixação dos alimentos. 10. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ quando do julgamento do REsp 1.046.296/MG, cujo v. acórdão foi lavrado pela Excelentíssima Senhora Ministra NANCY ANDRIGHI, quedou assentado de forma impecável os requisitos para o ajuizamento de ação revisional de alimentos, verbis: 'Direito civil e processual civil. Família. Alimentos. Recurso especial. Revisão de alimentos. Pedido de majoração. Reconvenção. Pedido de redução. Elementos condicionantes. Mudança na situação financeira do alimentante ou da alimentanda. Princípio da proporcionalidade. Atualização monetária. Salário mínimo. Pendência da partilha. Patrimônio comum do casal sob a posse e administração do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT