Decisão Monocrática N° 07060029620218070014 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-08-2022

JuizJOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Número do processo07060029620218070014
Data12 Agosto 2022
Órgão2ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0706002-96.2021.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: GABRIEL HENRIQUE CARVALHO SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Intime-se, novamente, a patrona para apresentar as razões do recurso ou para que, em caso de renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, comprove que se desincumbiu do ônus previsto no art. 112 do CPC. Em caso de inércia, advirto a advogada que poderá incorrer em abandono da causa, sujeitando-se às sanções previstas no art. 265 do CPP. Persistindo o silêncio, intime-se o...

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