Decisão Monocrática N° 07060394220208070020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-09-2022

JuizRoberto Freitas Filho
Número do processo07060394220208070020
Data14 Setembro 2022
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0706039-42.2020.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: G44 BRASIL S.A, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER APELADO: EDMILSON JORGE DE SOUSA, ANA LETICIA PEREIRA JORGE D E C I S Ã O Cuida-se de apelação com pedido de efeito suspensivo (ID 26662175) interposta pela parte Ré (SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SCP), em face da sentença (ID 26662169) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras, que, nos autos da ação de distrato contratual cumulada com indenização por perdas e danos e tutela de urgência, n° 0706039-42.2020.8.07.0020, julgou a demanda nos termos a seguir colacionados: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por EDIMILSON JORGE DE SOUSA e ANA LETÍCIA PEREIRA JORGE em face de e G44 BRASIL S.A., SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR e G44 BRASIL SCP, para: a) DECRETAR a rescisão dos contratos constantes no ID 63131977; b) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagar, em favor do primeiro autor, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e, em relação à segunda autora, Ana Letícia, o valor de 45.000,00, com correção monetária a contar de cada um dos aportes, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês a partir do término do prazo de 90 dias estipulado pela comunicação eletrônica e o contrato, ou seja, o dia 25/02/2020. Declaro, pois, resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015. Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, ficam rateadas entre os autores e a parte ré as custas processuais, na proporção de 20% (trinta por cento) para a parte autora e 80% (setenta por cento) para os réus. Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na proporção acima, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/2015). Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se. (...) A sentença apelada foi publicada em 03/06/2020, conforme consulta ao PJe, o apelo interposto em 02/06/2021, assinado eletronicamente por advogado regularmente constituído nos autos (ID 26662093, ID 26662095, ID 26662097 e ID 26662098) e desacompanhado de preparo em razão do pedido de gratuidade formulado no ID 26662175, p. 4. Para a gratuidade, a parte Apelante argumenta a situação de crise empresarial, decorrente da quantidade de processos. Para tanto, apresenta decisões de concessão do benefício proferidas pelos Juízos da 8ª Vara Cível de Brasília (ID 90749800), 10ª Vara Cível de Brasília (ID 79760052), 14ª Vara Cível de Brasília (ID 77106136), anexou documentos correspondentes à capacidade financeira da 1) G44 Brasil S/A (CNPJ 028.839.840/0001-61): 1.1) Banco Bradesco - 02747 | 0042222 9 (Entre 01/01/2021 e 23/04/2021) com movimentação 50.025,29 (ID 26662176); 1.2) restrição RENAJUD (ID 26662177, p. 7); 1.3) telegramas ID 26662183 ? encerramento de conta bradesco; 1.4) extrato conta caixa GG44 BRASIL S/A (Conta: 3638 / 003 / 00000622-1) referente ao mês de outubro de 2020- janeiro de 2021 (ID 26662187); fevereiro de 2021 (ID, 26662184); março de 2021 (ID 26662186) 1.5) extrato conta Bradesco da G44 BRASIL S.A ?- Entre 01/10/2020 e 14/01/2021 (ID 26662188) 1.6) declaração contador (ID 26662189) de que a empresa G44 BRASIL S A não apresentou movimentação entra 01/01/2021 a 28/02/2021 2) JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR (CPF 95393013191) 2.1) restrição de veículos (ID 26662177) 3) G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 31.447.288/0001-70) ? Não é parte no processo 3.1) restrição veículos ID 26662177 p. 3 4) G44 MINERACAO LTDA (CNPJ 31.975.883/0001-89) - Não é parte no processo (ID 26662177, p 5 ) 5) Documentos sem identificação da titularidade (Ag. 3413 cc 10.111.527 ? sem identificação (ID 26662178 e ID 26662179); 6) Resultado de 1104 processos (ID 26662190); 7) G44 BRASIL SCP - Extrato conta Bradesco (02747 | 0034604-7) 7.1) Entre 01/07/2019 e 31/07/2019 (ID 26662194, p. 45-70) com movimentação de R$ 18.700.189,75 7.2) Entre 01/08/2019 e 31/08/2019 (ID 26662194, p. 5?33) com movimentação bancária de R$20.125.994,03; 7.3. Entre 01/09/2019 e 30/09/2019 (ID 26662194 p. 137-165) com movimentação 17.612.161,02; 7.4. Entre 01/10/2019 e 31/10/2019 (ID 26662194 p. 108-136) com movimentação R$ 18.311.305,13; 7.5. Entre 01/11/2019 e 30/11/2019 (ID 26662194, p. 79 ? 107) com movimentação de R$ 3.317.717,83; 7.6. Entre 01/12/2019 e 31/12/2019 (ID 26662194, p. 36- 40) com movimentação 913.259,18; 7.7. Entre 01/01/2020 e 31/01/2020 - (ID 26662194, p. 43-44); 7.8. Entre 01/02/2020 e 29/02/2020 (ID 26662194, p. 41-42); 7.9. Entre 01/03/2020 e 31/03/2020 (ID 26662194, p. 77- 78); 7.10. Entre 01/04/2020 e 30/04/2020 (ID 26662194, p. 3-4); 7.11. Entre 01/05/2020 e 31/05/2020 (ID 26662194 p. 75 ? 76); 7.12. Entre 01/06/2020 e 30/06/2020 (ID 26662194 p. 73-74); 7.13. Entre 01/07/2020 e...

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