Decisão Monocrática N° 07061231520218070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-01-2022

JuizSIMONE LUCINDO
Data21 Janeiro 2022
Número do processo07061231520218070018
Órgão1ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0706123-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALBERTO MEDEIROS FERREIRA JUNIOR APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S à O Vistos etc. Pleiteia o apelante (ID 31908232) seja anexado ao processo sentença favorável ao pedido para inclusão da informação de que o recorrente se autodeclara pardo na certidão de nascimento (Processo nº 0716007- 04.2021.8.07.0007). A seguir, pugna o apelante (ID 31915622) pela desconsideração e desentranhamento da petição aos IDs 31909270 e 31909271, equivocadamente juntados aos presentes autos eletrônicos. Pois bem. É cediço que, em regra, os documentos devem ser apresentados juntamente com a petição inicial ou com a resposta, na forma do artigo 434 do Código de Processo Civil. Todavia, o artigo 435 do mesmo diploma prevê expressamente duas exceções a essa regra, de modo que é lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos: a) quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados; ou b) para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Confira-se, a propósito, o entendimento deste egrégio Tribunal a respeito do tema: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUALIFICAÇÃO. SERVIÇOS CONTRATADOS. COBRANÇA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE. PORTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL. FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSO DE DIREITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MATERIAL.MULTA. LANÇAMENTO EM CONTA CORRENTE. COMPOSIÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO DERIVADO DE DESCONTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. PEDIDO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. PROVA INEXORÁVEL. FATOS IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS. INEXISTÊNCIA (CPC, ART. 373, I e II). CULPA E SUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO (CDC, ART. 42). JUNTADA DE DOCUMENTO POSTERIOR À SENTENÇA (CPC, ART. 435). CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Segundo disposição legal contida nos artigos 434 e 435 da novel Lei Adjetiva Civil, incumbe à parte autora...

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