Decisão Monocrática N° 07061857720198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20-05-2021

JuizROMULO DE ARAUJO MENDES
Número do processo07061857720198070001
Data20 Maio 2021
Órgão1ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0706185-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SIMONE DE OLIVEIRA MADEIRA APELADO: ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA D E S P A C H O Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por SIMONE DE OLIVEIRA MADEIRA em face de ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA objetivando o arbitramento de honorários advocatícios com base na Tabela da OAB/DF de 10% a 15% sobre o valor da coisa litigiosa. O Juízo da Primeira Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de honorários advocatícios. A ré interpôs recurso de apelação. Em sede de contrarrazões ID 25529254, o autor preliminarmente impugna a concessão da gratuidade de justiça da ré pelo juízo de origem. No mérito, requer o não provimento do apelo. Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT