Decisão Monocrática N° 07062674020218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-06-2021

JuizANGELO PASSARELI
Número do processo07062674020218070001
Data18 Junho 2021
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AngeloPassareli Gabinete do Des. Angelo Passareli Número do processo: 0706267-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO RCI BRASIL S.A APELADO: ANTONIO DOS ANJOS SILVA D E C I S Ã O V I S T O S ETC. Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO RCI BRASIL S/A contra a sentença (Doc. Num. 26174207) proferida pelo Juiz de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0706267-40.2021.8.07.0001, ajuizada pelo ora Apelante em desfavor de ANTONIO DOS ANJOS SILVA, por meio da qual foi julgado extinto o Feito, sem a resolução do mérito, ?por ausência da regularização da representação, nos termos do arts. 76, 104 e 485 do CPC? (Doc. Num. 26174207 - Pág. 5). Condenou, ainda, o advogado subscritor da petição inicial ao pagamento de custas processuais de acordo com o disposto no art. 104, § 2º, do CPC, sob o fundamento de que ?não demonstrando o advogado que a parte autora o constituiu regularmente como representante no processo, responde pelas despesas processuais e eventuais perdas e danos? (Doc. Num. 26174207 - Pág. 5). Irresignado, apela o Autor. Em suas razões recursais (Doc. Num. 26174510), alega que, ?ainda que não exista procuração direta do Banco RCI BRASIL, para o advogado subescritor da petição inicial. Observa-se que os poderes para a constituição de patrono, foram feitos através da concessão de poderes do Banco RCI, para o Banco Santander, que por sua vez, poderes, para constituir advogados para defender os seus interesses? (Doc. Num. 26174510 - Pág. 3). Diz que a extinção do Feito, sem a resolução do mérito, ofende, no caso concreto, os princípios da economia processual, da razoabilidade, instrumentalidade das formas, celeridade e acesso à justiça. Aduz que, conforme o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, ?o legislador buscou conceder ao destinatário o direito de apresentar manifestações junto ao Judiciário, sempre que o indivíduo ser lesionado ou ameaçado de seu direito, ou seja, tal previsão concede a apelante tal possibilidade, do qual se faz jus ao presente momento processual? (Doc. Num. 26174510 - Pág. 6). Colaciona julgados que entende abonarem sua tese. Requer, por fim, o conhecimento e o provimento do presente recurso de Apelação, a fim de que seja anulada a sentença vergastada, ?para que seja considerado valido o instrumento de procuração juntado pelo...

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