Decisão Monocrática N° 07063391520178070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-10-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07063391520178070018
Data19 Outubro 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0706339-15.2017.8.07.0018 RECORRENTE: ARMARINHO PIUI LTDA - EPP RECORRIDO: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA, ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. LICITAÇÃO. RESILIÇÃO. COMPRADOR. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCABÍVEL. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da previsão editalícia de rescisão contratual, não há que se falar em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Mostra-se lícita a desconstituição do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, mormente quando a parte não possui mais condições financeiras de arcar com os pagamentos das parcelas devidas, cabendo à parte que propiciou o rompimento da avença arcar com as responsabilidades advindas de sua desistência. 2. Por ser inestimável o valor do proveito econômico em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel da Terracap, aplicável a regra do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil na fixação dos honorários advocatícios. 3. Recursos conhecidos. Apelação da autora parcialmente provida. Apelação da terceira interessada desprovida. Registre-se que o julgado foi integralizado pelos embargos de declaração (ID24527548), em que a turma julgadora, concedendo efeitos infringentes ao recurso, decidiu que: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LICITAÇÃO PÚBLICA. TERRACAP. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESILIÇÃO UNILATERAL. DIFICULDADES FINANCEIRAS DO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.076/STJ. 1. Hipótese em que determinado pela instância superior novo julgamento dos embargos de declaração de TERRACAP para análise do argumento...

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