Decisão Monocrática N° 07063984720238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-03-2023

JuizROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Número do processo07063984720238070000
Data02 Março 2023
Órgão2ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI NÚMERO DO PROCESSO: 0706398-47.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: FRANCISCO GUSTAVO BANDEIRA DE SOUSA AUTORIDADE: JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RIACHO FUNDO D E C I S Ã O Cuida-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, em favor de Francisco Gustavo Bandeira de Sousa, contra alegado constrangimento ilegal imputado ao MM. Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, consubstanciado no excesso de prazo nos autos da Ação Penal n.º 0707887-05.2022.8.07.0017. O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do paciente, atribuindo-lhe os delitos previstos no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, dos artigos 147, caput, e 150, § 1º, do Código Penal, e do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça, invasão de domicílio e vias de fato, todos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher), em razão dos seguintes fatos: ?[...] No dia 30 de outubro de 2022, entre as 19h e as 20h, na QN 8-D, conjunto 6, lote 6, 1ª etapa, Riacho Fundo II/DF, o denunciado, de forma consciente e voluntária, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-namorada Vanessa Rodrigues Siqueira no bojo do processo nº 0700384-30.2022.8.07.0017. No mesmo contexto, o denunciado, de forma consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas, durante a noite, entrou clandestinamente e contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia pertencente à vítima Vanessa Rodrigues Siqueira. causaram-lhe também lesões no braço esquerdo e na face, conforme descrito no laudo nº 5293/21. Na mesma sequência fática, o denunciado, de forma consciente e voluntária, ameaçou, por intermédio de palavras, a ex-namorada Vanessa Rodrigues Siqueira de causar-lhe mal injusto e grave, bem como praticou vias de fato contra ela. No âmbito do processo nº 0700384-30.2022.8.07.0017 foram deferidas medidas protetivas de urgência que proibiam o denunciado de aproximar-se e de manter contato com a vítima, de modo que o denunciado foi devidamente intimado da decisão no dia 23 de janeiro de 2022 na ocasião da audiência de custódia. No dia 30 de outubro de 2022, o denunciado,...

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