Decisão Monocrática N° 07065383220208070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-02-2021

JuizROMULO DE ARAUJO MENDES
Data10 Fevereiro 2021
Número do processo07065383220208070018
Órgão1ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0706538-32.2020.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL APELADO: DISTRITO FEDERAL, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pela ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL em face de ato praticado pela DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL objetivando a manutenção do recebimento de auxílio alimentação por Defensor Público afastado do cargo para exercício de mandato classista. Denegada a segurança, a impetrante interpôs Apelação Cível ID 22930530. Busca a antecipação da pretensão recursal para que seja mantido o pagamento do auxílio alimentação a membro da Defensoria Pública do Distrito Federal afastado para mandato classista, ressaltando que o perigo de dano é iminente e decorre da exclusão do direito ao percebimento de verba de natureza alimentar. No mérito, pretende a reforma da sentença para que seja concedida a segurança, com a manutenção do pagamento do auxílio alimentação. Preparo recolhido no ID 22930531. Contrarrazões do Distrito Federal no ID 22930534, aventando, preliminarmente, o não conhecimento do recurso por ausência de fundamentação específica. No mérito, busca o não provimento do apelo. Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual...

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