Decisão Monocrática N° 07066217520208070009 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-08-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07066217520208070009
Data22 Agosto 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0706621-75.2020.8.07.0009 AGRAVANTES: KEVEN NORMANDIA PEREIRA E MARCOS VINÍCIUS PEREIRA SANTOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO KEVEN NORMANDIA PEREIRA e MARCOS VINÍCIUS PEREIRA SANTOS se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a tese recursal não exige o revolvimento de fatos e provas a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Ressaltam, ainda, que a questão de fundo é de natureza infraconstitucional. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de...

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