Decisão Monocrática N° 07067374220198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-06-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data04 Junho 2021
Número do processo07067374220198070001
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0706737-42.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: BONASA ALIMENTOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI DESPACHO BONASA ALIMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Afirma estarem presentes todos os requisitos de admissibilidade e repisa os argumentos lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do...

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